4 de outubro de 2026 · 6 min de leitura ·
1,248 palavras
Eixo: Vida pública · Vetores: Interpretação econômica, Tratamento de dados
Neste terceiro artigo da série, apresento a régua que pretendo manter. Os dois textos anteriores mediram episódios: um encontrou a inversão do calendário do gasto em ano eleitoral, o outro verificou que a composição da despesa não se altera. Episódio, porém, não sustenta tese estrutural. Se a preferência temporal de quem governa por prazo certo é propriedade do arranjo, e não acidente de um pleito, ela precisa ser medida como grandeza recorrente, comparável entre ciclos e publicada sempre da mesma forma.
É o que o Índice do Usufrutuário se propõe a ser: um número que sobe quando o comportamento de usufrutuário se acentua, e que volta a ser calculado a cada ciclo, com o mesmo método, sem que o resultado possa alterar a régua.
Este texto se destina ao leitor do direito, da empresa e da academia. As seções seguintes expõem, nesta ordem, por que a série precisa de um índice, como ele é composto, o que ele marca em 2026 diante dos ciclos anteriores, o que ele não é, e as regras que governam sua revisão. Publico-o hoje, dia de votação do primeiro turno, com os dados capturados antes dele: a régua se publica antes do resultado, não depois.
Por que um índice
Comparar ciclos exige medida fixa. Sem régua fixa, cada eleição vira um caso, cada caso admite a explicação que convier, e a tese se torna inverificável, porque nada a contraria em definitivo.
Explico. Um índice transforma a afirmação teórica em compromisso: quem o publica fica preso ao número que ele produzir, inclusive quando o número desmente quem o construiu. Foi o que ocorreu no artigo anterior, e o resultado entrou nesta régua assim mesmo, como se verá.
Vale dizer: o índice não é um instrumento de prova da tese. É um instrumento de exposição dela ao desmentido.
Os componentes
O índice foi desenhado com três componentes, cada um medindo uma face distinta do mesmo comportamento.
C1, antecipação. Quanto do gasto do ano é empenhado na janela de sessenta dias que antecede a vedação legal do art. 73 da Lei 9.504/1997. Mede a pressa, e vem da medição do artigo 1.
C2, composição. Quanto do total vai para custeio, a despesa de benefício imediato, em lugar de investimento, cujo retorno amadurece depois. Mede a preferência pelo visível, e vem da medição do artigo 2.
C3, conta deslocada. Quanto se empenha e não se paga no exercício, transferindo a fatura ao mandato seguinte. Mede o repasse do custo adiante.
O C3 não entra nesta edição, e o leitor precisa saber por quê: a camada de pagamento não está coletada. A base pública que uso registra o empenho, que é o compromisso assumido, e não a liquidação, que é a conta paga. Enquanto essa coleta não existir, o índice sai com dois terços do desenho, e isso vai declarado no próprio número. Prefiro publicar incompleto e dizê-lo a publicar completo por estimativa.
Cada componente é normalizado de 0 a 100 pela amplitude da própria série, e o índice é a média simples dos componentes disponíveis. Sem ponderação: atribuir pesos exigiria uma teoria sobre a importância relativa de cada face, e eu não a tenho.
O número de 2026

| Exercício | Índice | |
|---|---|---|
| 2020 | eleição municipal | 59,5 |
| 2021 | 0,0 | |
| 2022 | eleição geral | 59,4 |
| 2023 | 19,8 | |
| 2024 | eleição municipal | 100,0 |
| 2025 | 42,1 | |
| 2026 | eleição geral | 80,5 |
O padrão é limpo, e não precisa de estatística para ser visto: todo ano de urna marca acima de qualquer ano sem urna. A média dos quatro exercícios eleitorais é 74,9; a dos três não eleitorais, 20,6.
O ciclo de 2026 marca 80,5, o segundo maior da série, atrás apenas de 2024. Registro de imediato a cautela: 2026 é ano parcial, com dados capturados em 7 de setembro, e o número pode mover-se quando o exercício fechar.
O que move o índice

Aberto nos componentes, o índice revela de onde vem sua força, e a resposta corrige a intuição de quem o construiu.
O C1, antecipação, discrimina de forma quase binária: 95,3 em 2020, 97,6 em 2022, 100 em 2024 e 100 em 2026, contra zero em todos os anos sem eleição. Não é efeito de grau, é de natureza: fora do ano eleitoral, simplesmente não há gasto naquela janela.
O C2, composição, não acompanha. Ele sobe ao longo de toda a série, com urna e sem urna, porque reflete uma tendência de longo prazo do instrumento, não o ciclo político. Em 2026 ele está abaixo de 2025.
Dos dois componentes que restaram, um carrega o índice inteiro e o outro apenas o acompanha. Se o C2 fosse removido hoje, o índice de 2026 subiria de 80,5 para 100, e o contraste entre anos eleitorais e não eleitorais ficaria ainda mais nítido.
Não o removo. A regra aqui é que a régua não se ajusta depois de ver o resultado, e a decisão de demitir um componente pertence à revisão anual, declarada e publicada. Mas deixo o fato registrado, porque ele é o principal candidato a mudança na próxima edição.
O que o índice não é
Não é nota de governo. Ele mede um instrumento orçamentário específico, a transferência especial criada pela Emenda Constitucional 105, de 2019, que é a fatia mais discricionária do orçamento e por isso a mais sensível, mas é uma fatia.
Não é ranking moral nem imputação de conduta. O índice descreve padrão estrutural do arranjo, e sobe igualmente sob governos de qualquer orientação. Achado que só funcionasse contra um lado seria achado mal medido.
Não é previsão. Nada no número diz o que ocorrerá na urna, e nada autoriza inferência sobre resultado eleitoral.
E não é, por fim, um índice completo: faltam-lhe o terceiro componente e o denominador populacional que permitiria leitura por ente comparável.
Regras de revisão
Esta é a edição-base. Dela em diante valem três regras, e elas são o que distingue um índice de um número avulso.
A metodologia só muda por decisão registrada, nunca depois de visto o resultado do período. Quando mudar, a edição que estrear a mudança publica a série recalculada nas duas metodologias, lado a lado, para que a emenda seja visível. E uma vez por ano o índice é confrontado com os episódios conhecidos, podendo componentes ser admitidos ou demitidos, sempre por escrito.
A próxima edição está prevista para o fechamento do exercício de 2026, quando o número parcial de hoje puder ser consolidado.
Nota de método
Fonte: API pública do Transferegov, transferências especiais, capturada em 7 de setembro de 2026 e ancorada localmente com contagem e resumo criptográfico. C1 calculado sobre 55.359 empenhos na situação "Enviado"; C2 sobre 52.956 planos de ação na situação "Ciente". Normalização por amplitude da série, componente a componente, sobre os sete exercícios de 2020 a 2026. Agregação por média simples dos componentes disponíveis, sem ponderação. C3 ausente por falta de coleta da camada de pagamento.
Limitações declaradas: 2026 é exercício parcial; o índice cobre um instrumento orçamentário, não o orçamento; não há denominador populacional, de modo que a leitura por unidade da federação fica fora desta edição.
Índice, código e medições de origem em `relatorios/indice_usufrutuario.json`, `coletores/indice_usufrutuario.py` e nos relatórios das medições 01 e 02, no repositório da série.