Acórdão CARF 1301-008.162 mantém autuação por planejamento abusivo e responsabiliza sócios pessoalmente.
Por voto de qualidade, a 1ª Seção do CARF sustentou autuação que reputou simulada cisão entre controladora (lucro real) e controlada (lucro presumido). Multa caiu de 150% para 100% por unanimidade, mas a responsabilização pessoal de sócios-administradores foi mantida — encarece o planejamento agressivo e eleva a exigência de substância econômica documentada.