Edição 142 · 28 abril 2026 OAB/CE 13.395 · Fortaleza · Brasil
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Observatório Contencioso tributário
RJ TD RL

Acórdão CARF 1301-008.162 mantém autuação por planejamento abusivo e responsabiliza sócios pessoalmente.

Por voto de qualidade, a 1ª Seção do CARF sustentou autuação que reputou simulada cisão entre controladora (lucro real) e controlada (lucro presumido). Multa caiu de 150% para 100% por unanimidade, mas a responsabilização pessoal de sócios-administradores foi mantida — encarece o planejamento agressivo e eleva a exigência de substância econômica documentada.

Fonte primária: CARF — Acórdão 1301-008.162 · abril 2026
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A advocacia contemporânea pode ir além da atuação processual tradicional — incorporando dados empíricos, lógica e reflexão interdisciplinar para compreender e explicar fenômenos jurídicos, econômicos e sociais.

Pedro Cabral é advogado tributarista (OAB/CE 13.395), sócio da DBS Advocacia. Direito empresarial, contencioso tributário, projetos jurídicos complexos e produção autoral baseada em dados, jurimetria, lógica e filosofia institucional.

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