Nota de cálculo dos escores
Cada fato recebe um escore de relevância editorial entre 0,00 e 1,00, exibido no rodapé do
cartão como rel.. Ele não mede audiência, cliques nem repercussão: mede a importância estimada do fato
para uma audiência de empresários, advogados, pesquisadores e formadores de opinião, segundo quatro critérios
declarados na especificação do classificador:
- Impacto econômico-financeiro — escala e abrangência setorial do efeito;
- Precedência — o fato inaugura tese, entendimento ou prática;
- Aderência temática — proximidade dos eixos centrais do observatório, com peso maior
para contencioso tributário, atividade jurisdicional e vida pública federal e estadual;
- Recorte regional — Ceará, Nordeste e 5ª Região da Justiça Federal contam a favor.
A atribuição é feita por modelo de linguagem sobre o texto da fonte primária, com pesos
declarados (impacto 0,40; precedência 0,25; aderência 0,25; recorte regional 0,10) e nota por
critério ao lado do escore. É um juízo, não uma medição: 1,00 fica reservado ao
excepcional e a maioria dos fatos rotineiros se acomoda entre 0,30 e 0,60. O escore governa
o que entra na janela e o que vai ao destaque da capa; a ordem
desta página é cronológica, do mais recente para o mais antigo.
Janela e arquivo
Esta página publica os fatos dos últimos sete dias: o limite é de
antiguidade, não de quantidade. Passados sete dias o item sai desta página e segue no acervo. A
área de membros e o arquivo de assinantes estão em construção — não há, hoje,
nenhum conteúdo fechado neste site.