Mendonça esclarece que celular de Vorcaro está na PF, não em seu gabinete
Despacho responde a pedido do ministro Zanin e detalha custódia da cópia de segurança lacrada desde março
11 de setembro de 2026
· STF · peça no portal de processos · relevância 0,5 · notas: gravidade_procedimental 0,6 · impacto_institucional 0,7 · abrangencia 0,5 · ineditismo 0,4 · repercussao 0,3
Monitor Processual · Pet 16704 · STF · Min. André Mendonça · despacho · 11/09/2026
O ministro André Mendonça esclarece, em despacho de 11 de setembro de 2026, que o iPhone 17 Pro apreendido de Daniel Bueno Vorcaro — mídia original cujos dados sustentaram o Laudo nº 4281/2025 — não se encontra em seu gabinete. Em decisão de 19 de fevereiro de 2026, Mendonça autorizou o fluxo ordinário da Polícia Federal e determinou que a custódia do original ficasse nos depósitos da instituição, em observância ao art. 158-F do CPP. Esclarece ainda que a Polícia Federal entregou voluntariamente, em março de 2026, cópia de segurança em HD encriptado, a qual permanece lacrada e intocada sob o Lacre nº B0003311945.